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Auxílio-acidente | Acidente de Trabalho e Doença Profissional

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Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que ficaram com a capacidade laboral reduzida após um acidente de qualquer natureza. Tem caráter indenizatório, sendo um complemento de renda a fim de compensar a redução parcial da capacidade de trabalho em razão das sequelas de que ficou portador o segurado.

Com a medida provisória 905/2019, o valor deste benefício está menor, bem como o acesso também deve ser restringido. Ela traz em seu bojo, a criação de uma lista de sequelas a serem consideradas para essa concessão do auxílio-acidente.

Auxílio-acidente: Como era e como ficou o conceito legal após à medida provisória 905/2019

medida provisória 905/2019

Auxílio-acidente anterior à medida provisória 905/2019:

Auxílio-acidente após à medida provisória 905/2019:

Das diversas mudanças que ocorreram na área previdenciária, o auxílio-acidente vinha passando incólume, em comparação com outros benefícios.

Com a entrada em vigor da medida provisória 905/2019, chegou a vez de esse benefício sofrer significativas mudanças!

Verifica-se no próprio texto legal que foram suprimidas algumas expressões como: ”acidente de qualquer natureza”, bem como acrescido: “conforme situações discriminadas no regulamento.”

Quais são os pontos mais relevantes trazidas pela medida provisória 905/2019?

medida provisória 905/2019 pontos de atenção

- Valor

  • Cálculo do valor do benefício: Passível de revisão pericial e cessação administrativa.
  • Antes da medida provisória nº 905/2019 a RMI (Cálculo da Renda Mensal) correspondia a 50% do salário de benefício.
  • O salário de benefício pelas regras anteriores à EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência) podia ser traduzido na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição e aplicação do fator previdenciário (nos benefícios aplicáveis).

Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o salário de benefício corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde 07/1994. Ou seja, não há a exclusão de 20% dos menores salários de contribuição, o que por si só já reduz o valor do salário de benefício.

Porém, a Medida Provisória nº 905/2019 foi mais longe, ao estabelecer que o auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.

De forma simplificada, a RMI (Renda Mensal Individual) da aposentadoria por invalidez (ou por incapacidade permanente) na Reforma da Previdência é calculada da seguinte forma (art. 26, §2º. EC nº 103/2019):

  • a) Fazemos a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde 07/1994 (isso é o salário de benefício);
  • b) Calculamos um coeficiente, correspondente a 60% da média aritmética do item anterior, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres;
  • c) Pegamos o coeficiente obtido e multiplicamos pela média do item “a”.

A exceção fica por conta dos casos de acidente de trabalho e situações equiparadas (art. 26, §3º, II, EC nº 103/2019), na qual o coeficiente do item “b” será de 100%, o que reduz o impacto redutor no valor da aposentadoria por invalidez (e do auxílio-acidente, consequentemente).

- Possibilidade de cessação

Outro ponto de extrema relevância da Medida Provisória 905/2019 é o fim do caráter definitivo do auxílio-acidente.

Com a redação do novo §1º-A do art. 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente agora pode ser cessado no caso de modificação das condições que ensejaram o reconhecimento do benefício.

Ou seja, a partir de agora o INSS poderia convocar o beneficiário de auxílio-acidente para uma perícia de revisão (os famosos pente-fino), a fim de cessar o benefício antes mesmo do segurado se aposentar ou falecer (que pelas regras anteriores eram as únicas hipóteses de cessação).

- Tentativa de impor um rol taxativo

Outra modificação imposta pela Medida Provisória é uma tentativa de impor um rol taxativo de hipóteses de concessão do auxílio-acidente, somente podendo ser concedido se constar do rol expresso no texto legal, o que visualiza-se com a alteração do Art. 86, Lei 8213/91, acrescendo-se só teor: “conforme situações discriminadas no regulamento.”

Portanto, é o que percebe-se indiretamente por simples leitura da nova redação do art. 86 da Lei 8.213/91, combinado com seu §6º:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, conforme situações discriminadas no regulamento.(…)

§ 6º As sequelas a que se refere o caput serão especificadas em lista elaborada e atualizada a cada três anos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos.

Entretanto, a jurisprudência tem nos mostrado que o rol de doenças que enseja a concessão de auxílio-acidente é de natureza exemplificativa, o que, eventualmente poderá servir de argumento para ingresso de ação judicial.

- A tentativa de cessar a possibilidade de caracterização do Resultados da pesquisa "Acidente de trajeto"

A Medida Provisória 905/2019 revogou o art. 21, V, d) da Lei 8.213/91, que considerava como acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.

Isso significa dizer que durante a vigência da Medida Provisória (e caso ela for aprovada no atual estado), o cálculo da aposentadoria por invalidez que dá base à RMI do auxílio-acidente será feito conforme as regras de um benefício não acidentário.

Aliado a isto, a competência para julgamento da causa seria da Justiça Comum Federal.
Devemos salientar que caso a Medida Provisória seja rejeitada (expressa ou tacitamente), a lei primeira vigente no ordenamento, e que estava suspensa, volta a ter eficácia, conforme a jurisprudência do STF.

Atenção para o acidente de trabalho!

acidente de trabalho

Conforme vimos antes, nos casos de acidente de trabalho, o coeficiente da aposentadoria por invalidez é de 100%, o que significa que, na maioria dos casos, a RMI será mais vantajosa

É comum que o auxílio-acidente envolva alguma situação correlata ao ambiente de trabalho, sendo que as situações de doença profissional e doença do trabalho são equiparadas ao acidente de trabalho.

Permanecendo dúvidas, busque sempre a orientação de um profissional especialista na área previdenciária.

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